terça-feira, 22 de maio de 2012

ABORDAGEM E INTERPRETAÇÃO PENAL SOBRE O FILME 12 HOMENS E UMA SENTENÇA


12 homens e uma sentença é uma produção de Sidney Lumet (1957), a qual desenvolve toda sua estória em apenas três cenas: tribunal, sala reservada para o júri deliberar e o banheiro, mesmo assim, a impressão de monotonia é desfigurada por conta do excelente enredo. De forma sucinta, pode-se definir que a trama do filme está relacionada com a intriga entre doze jurados que devem decidir acerca da condenação ou não de um jovem de 18 anos pelo assassinato do seu pai.
Logo no início do filme o juiz relembra o importante papel dos jurados após ocorrer os testemunhos (sabidamente suprimidos pelo autor, já que no desenvolver da trama cada prova vai sendo analisada pelo júri), frisando o princípio in dubio pro reu, ou seja, se houver dúvida quanto à condenação, deve-se optar pela inocência do réu. Após, cada um dos 12 se dirigiu à sala reservada para deliberar sobre o caso. Como o filme é de autoria americana, o corpo do júri é composto por 12 homens (diferente do Brasil que são apenas sete), os quais devem discutir e decidir de forma unânime (o CPP brasileiro obsta a comunicação entre os jurados e não exige decisão por unanimidade, prevalece a maioria) sob pena de anulação do próprio júri. No começo, 11 optam pela condenação e apenas um considera o réu inocente, pois as provas não o deixaram convicto quanto a sua culpa. Ao longo do filme, os outros jurados tentam convence-lo para mudar o voto, porém conforme os argumentos eram apresentados, embasados nas provas da acusação, o homem com dúvidas ia tecendo contraprovas que foram paulatinamente retirando o fator certeza de cada um dos outros jurados. Até que, ao final da estória, todos estão incertos quanto à veracidade dos testemunhos e das demais provas, o que resulta na decisão unânime da não culpabilidade do réu.
O filme, de forma inteligente, retrata uma situação complicada acerca do direito e da sociedade humana, já presente naquela época e ainda tenaz no cotidiano. O ser humano é preconceituoso por natureza e isso é tão difícil de extirpar do intelecto que se torna praticamente impossível julgar alguém desprovido de qualquer fator sentimental. Fora isso, a raça humana, como todo ser vivo, está umbilicalmente ligada ao desejo de sobreviver, e para isso é capaz de qualquer coisa para garantir a própria vida, isso dificulta o sentimento de clemência com os iguais quando há a possibilidade de um possível transgressor voltar às ruas e delinquir novamente, sendo que qualquer um possa ser o próximo alvo. O grande conflito é que o humano julga como se Deus fosse, pensando que jamais estará sentado no banco dos réus. Entretanto, todos estão sujeitos a erros e esse deslize pode lhe custar a vida em virtude de um mau julgamento. Contudo, decisões equivocadas não se originam apenas por culpa exclusiva do júri. Existe também a figura do advogado que por qualquer motivo não cumpre com eficiência o papel de contrapor as provas contrárias ao interesse do réu. Desse modo, a convicção dos jurados fica envenenada pela distorção provocada por incompetência do defensor em contrariar provas ou em levantar dúvidas acerca delas. Logo, dizer que um mau advogado pode condenar um inocente não é hipocrisia em enaltecer a atuação de bons profissionais, mas sim de perigo concreto de injustiça que deve ser combatido com a anulação do processo por ferir frontalmente o princípio do contraditório e da plenitude da defesa.
Dessa forma, refuto o sistema constitucional do tribunal do júri brasileiro que preserva traços de despotismo e não satisfaz o princípio constitucional da plenitude da defesa. Como no Brasil a regra é a incomunicabilidade do júri e o sigilo dos votos, as sentenças poderão estar contaminadas por advogados incompetentes e por sentimentos doentios dos quais me referi acima. Transpondo a realidade brasileira para dentro do filme, percebe-se que o desfecho da estória seria diferente, com a votação secreta de 11 a 1 o réu seria sentenciado à pena de morte, sem ter chances de um julgamento digno. E pior, e se ele fosse realmente inocente?

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