terça-feira, 1 de junho de 2010

Começa a corrida ao encontro do TRE

Concluí minha inscrição para o concurso do TRE/RS hoje e já estabeleci metas de estudo que deverão ser cumpridas intrepidamente, caso contrário de nada valerá desprender tempo à toa.
Como método de estudo para este concurso, disponibilizarei aqui, todos os dias, o resumo do que eu estudei. Será interessante para averiguar meu desempenho e ao mesmo tempo criar um inventário de informações pertinentes a matéria.
Vamos ao resumo de hoje:

CÓDIGO ELEITORAL
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965

O voto é direto quando o eleitor, sem intermediação, escolhe seus próprios representantes.
O voto é indireto quando o eleitorado elege, inicialmente, delegados, intermediários, que, por sua vez, farão, em segundo grau, a escolha definitiva dos governantes.
O voto pode ser secreto ou aberto. As votações do Congresso Nacional são abertas em diversos casos.

O alistamento e o voto são obrigatórios para:
maiores de 18 anos.
Facultativos (isenção relativa de votos =) para:
maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
maiores de 70 anos;
analfabetos.

Não podem se alistar como eleitores:
os estrangeiros;
os conscritos;
os que tenham perdido os direitos políticos;
os que tenham os direitos políticos suspensos.
(O alistamento é personalíssimo, não cabe alistamento por procuração).

Isenção absoluta do voto:
os estrangeiros;
os conscritos;
os que tenham perdido os direitos políticos;
os que tenham os direitos políticos suspensos;
os que tiveram o título eleitoral cancelado;
os que tiveram o título eleitoral excluído.

Condições de elegibilidade:
nacionalidade brasileira;
o pleno exercício dos direitos políticos;
alistamento eleitoral;
domicílio eleitoral na circunscrição;
a filiação partidária;
idade mínima (35 - presidente e vice (República) e Senador; 30 - governador e vice; 21 - o restante menos vereador que é 18).

Inelegíveis:
analfabeto e inalistáveis;
no mesmo território de jurisdição do titular, o cônjuge, os parentes cosanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção do Presidente, Governador, Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Militar alistável:
-10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
+10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, virará inativo.

Impugnação do mandato eletivo:
15 dias contados da diplomação, para a Justiça Eleitoral;
tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, se temerária (infundado) ou má-fé.

Alistamento:
O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

Justificação pelo não comparecimento:
preencher formulário de justificativa, qualquer zona, postos eleitorais, ou da internet;
entregar às mesas receptoras de justificativa em qualquer lugar de votação;
apresentar título de eleitor ou documento.

Caso não possa justificar-se no dia da eleição, terá 60 dias, deverá comparecer em cartório eleitoral onde está escrito para entrar com requerimento ao juiz eleitoral de sua Zona de inscrição.

Fora do país, 30 dias a contar da sua data de retorno, (mesmo procedimento do anterior, porém apresentar comprovante de que esteve fora).

Caso não votar nem justificar, sujeito às seguintes restrições e penalidades:
multa;
concurso público;
vencimentos, remuneração... se funcionário público;
concorrência pública;
empréstimo de entidades públicas;
passaporte, CPF, RG;
matricular-se em ensino oficial ou fiscalizador do governo;
qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Justificação da abstenção reiterada:
após 3 ausências consecutivas, prazo 6 meses.

É isso por hoje.